Fresquinha, fresquinha é a Lei 37/2012, de 27 de Agosto, publicada hoje mesmo em Diário da República, que consagra o Estatuto do Dador de Sangue.
Sem deixar de relembrar a importância da doação de sangue e medula óssea (hoje por outra pessoa, amanhã, quem sabe, por nós), quero chamar atenção para o art.º 7 (Ausência das actividades profissionais).
Não há desculpa para não dar sangue. Para além das diversas recolhas feitas ao fim de semana, existe a garantia de não perder qualquer direito ou regalia se tiverem de faltar ao trabalho para o fazer.
E se forem pressionados, pelo facto, no trabalho, podem sempre recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
Deixo o link para leitura do diploma.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0470104703.pdf
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Volte sempre senhor carteiro. Volte sempre.
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Prometeram-me filhós, que na minha terra são bilharacos, aos quais outros chamam sonhos. Uma confusão total, esta dos doces de natal, que m...
Vou levar para o meu blog ;) beijinho
ResponderEliminarLeva, leva Lina.
ResponderEliminarOxalá seja útil a muita gente.
Beijinhos grandes