A expressão “burra da presidente” não é ofensiva da honra e consideração da ofendida no caso presente, pois o arguido usa o qualificativo “burra” de forma isolada e lateral face à centralidade da crítica ao desempenho autárquico da ofendida contida no texto, o que é tanto mais relevante quanto é ao nível da freguesia que as relações entre eleitos e eleitores serão mais próximas e igualitárias, sendo certo que “sem pluralismo, tolerância e espírito de abertura, não existe sociedade democrática”.
- Acordão do Tribunal da Relação de Évora, de 28 de Janeiro de 2018 -
Que delícia de leitura, para quem gosta de novelas jurídicas. Podem ler AQUI.
Acórdão do Tribunal da Relação de
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigada por dar vida a este blog.