Falo, especificamente, do testamento vital que nos permite manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretendemos ou não receber, quando estivermos incapazes de expressar a nossa vontade e no qual podemos até nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
Podemos também escolher quem queremos que nos acompanhe nos momentos finais e até se queremos assistência espiritual (indicando a nossa crença).
A isto chama-se liberdade de escolher; bem diferente de deixar a escolha na mão dos médicos.
O testamento vital é uma realidade; já as condições existentes no terreno para a sua implementação serão outra história. E cá volto eu a bater na tecla dos cuidados paliativos.
Saibam mais AQUI
A chamada Declaração antecipada de Vontade (DAV) fica registada electronicamente e deve ser consultada pelas equipas médicas e consiste (de forma resumida) nisto:
"Quando me encontrar incapaz para expressar a minha vontade autonomamente, em consequência do meu estado
de saúde física e/ou mental, e se verificarem uma ou mais das seguintes hipóteses:
Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência
respiratória, renal ou cardíaca
respiratória, renal ou cardíaca
Não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica
responsável pelos cuidados, de acordo com o estado da arte
responsável pelos cuidados, de acordo com o estado da arte
CUIDADOS DE SAÚDE A RECEBER/NÃO RECEBER
Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais
Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos
Recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos
Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de
investigação científica ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento
Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo
natural de morte
Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental
Não autorizar administração de sangue ou derivados
Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas
que possam causar-me padecimento, angústia ou malestar
Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea
Ter junto de mim, por tempo adequado e quando se decida interromper meios artificiais de vida, a pessoa
que aqui designo: ____________________________(nome), _______________ (contacto).
Receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida
(crença: _________________)
Outras considerações pessoais ou eventuais motivações das minhas decisões.
Outras:
VALIDADE
1. Esta declaração é eficaz durante 5 anos a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovada nos termos da
Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.
2. Caso seja solicitado o registo no RENTEV, o mesmo só produz efeitos após receção pelo outorgante da informação
de conclusão do processo"
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