É oficial.
A partir de hoje, quando pedirem que me defina, posso dizer que sou "aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas", que é como quem diz sou considerada uma pessoa com deficiência.
Fui hoje a uma Junta Médica, para efeitos de Benefícios Fiscais, que me atribuiu uma incapacidade de 60%.
Se conseguir abstrair-me do motivo que originou a minha inclusão na definição acima transcrita, e me concentrar na parte materialista da coisa, até posso dizer que me sinto cheia de sorte.
Quanto ao processo de atribuição da incapacidade, o que me ocorre dizer é "No comments". Se é para ler relatórios (os mesmos, diga-se de passagem) porque é que tive de ir lá 2 vezes? Não podia ter enviado os documentos por correio?
Há coisas que ultrapassam a minha capacidade de entendimento. Deve ser por causa da deficiência.
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rapariga
ResponderEliminarpensa só nas vantagens....
por vezes há que fazer um esforço para que a concentração seja dirigida para o essencial...
bj
Nada como arranjar umas mazelas, (das grandes, que pequenas não servem), para obtermos benefícios fiscais!
ResponderEliminarTenho passado a palavra a muitas pessoas que desconhecem que têm esse direito. A mim, foi a Delegada de Saúde, que , no exercício das suas funções, veio a minha casa confirmar a doença, e explicou-me os passos a dar para receber o atestado.O 1º caducou ao fim de 5 anos, o 2º, se entretanto não alterar a lei, é vitalício.
São só benefícios...
bjs
Tás a ver... podias ter optado por ser loira :D, mas não era a mesma coisa ;) hehehehe
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