Desde 2009 que, por esta altura, me assola uma angústia sobre qual será a utilidade do Relatório Único sobre a Actividade da Empresa, que faz muito boa gente perder horas de vida.
Ou melhor, saber até sei. As estatísticas são importantes. Pena o seu tratamento ser duvidoso e a divulgação miserável.
Até me tornaria defensora desta obrigação declarativa, não fossem as solicitações de dados (os mesmos, em muitos casos) por 1001 outras entidades públicas.
Mas hoje, ao olhar com atenção para a Portaria n.º 84/2015 de 20 de março (concede ao empregador um apoio financeiro que visa incentivar a contratação de desempregados do sexo sub -representado em determinada profissão) percebi.
A lista de profissões em que existam sexos sub-representados há-de constar de um regulamento a elaborar, um dia, pelo IEFP e vai ser actualizada anualmente com base no relatório único.
Haja esperança. Longa vida ao Relatório Único (e a quem tem de gramar a pastilha de o preencher)
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