quarta-feira, 2 de março de 2016

Não sei se ria se chore


Como contei AQUI mantenho uma pequena peleja com a Allianz que considero ter-me discriminado pelo facto de ter no meu "cadastro" uma doença oncológica.


Depois de muita insistência, junto de várias entidades ( desde o departamento que analisa as reclamações, passando pelo provedor do cliente e a própria entidade reguladora ASF), eis que recebo uma resposta que não sei se me deve fazer rir ou chorar.

Os senhores começam por acusar a recepção da comunicação que efectuei junto da ASF, pedindo desculpa pela demora na resposta.

Depois pedem, novamente, desculpa pois foram alertados pela ASF que a resposta à minha reclamação de 5 de Janeiro (a 2.ª que fiz)  já havia sido enviada mas .... "para destinatário distinto". NOTA: cópia dessa suposta resposta, nem vê-la.

Entretanto concluem com aquela que terá sido a resposta dada à ASF, "informamos que a Allianz analisa os questionários clínicos e, mesmo sem pedir relatórios médicos, toma decisões relativamente a aceitação de pessoas seguras. Foi o que sucedeu neste caso concreto."

Informam, ainda, que "na sequência da v/ comunicação de 13 de Novembro a Allianz fez a reapreciação do assunto, tal como nos solicitaram,  e incluiu as 2 pessoas seguras, com a devida exclusão, nos termos contratuais, das patologias pré-existentes ...". NOTA: não sei se esta parte da resposta é para mim ou para a ASF até porque só despoletei o caso junto de cada uma das entidades em data posterior a 13 de Novembro.

Lapsos e gralhas à parte, uma constatação. A Allianz não se digna sequer a contra-argumentar a minha queixa de discriminação.

Aparentemente, desconhece até o art.º 15, n.º 4 do DL 72/2008, de 16 de Abril, “4 — Em caso de recusa de celebração de um contrato de seguro ou de agravamento do respectivo prémio em razão de deficiência ou em risco agravado de saúde, o segurador deve, com base nos dados obtidos nos termos do número anterior, prestar ao proponente informação sobre o rácio entre os factores de risco específicos e os factores de risco de pessoa em situação comparável mas não afectada por aquela deficiência ou risco agravado de saúde, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 178.º”.

Ou se calhar conhece e quando me recusou o seguro, enviou a informação "para destinatário distinto".

Desconhecerá também a Lei 46/206 de 28 de Agosto que proíbe e pune a discriminação em razão da existência de risco agravado de saúde constando a definição de pessoas com risco agravado de saúde da al. c) do n.º 3 do referido diploma legal «Pessoas com risco agravado de saúde» pessoas que sofrem de toda e qualquer patologia que determine uma alteração orgânica ou funcional irreversível, de longa duração, evolutiva, potencialmente incapacitante, sem perspectiva de remissão completa e que altere a qualidade de vida do portador a nível físico, mental, emocional, social e económico e seja causa potencial de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida”.

Ou se calhar conhece mas faz a análise sem necessidade de relatórios médicos.

Mais comentários porquê?

 




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