Para apimentar esta altura do ano, por natureza tonta, a malta anda toda a discutir se o código de conduta da AT se aplica somente aos funcionários ou também ao Executivo.
Para começar, ser necessário reduzir a escrito, num código de conduta, que os funcionários da AT estão proibidos de pedir ou aceitar prendas no exercício da sua actividade parece-me algo do "além", de tão óbvio.
Depois, existir quem interprete a coisa tão à letra que dê a vida pela teoria de que o código de conduta em questão se aplica somente aos funcionários e não à tutela vem confirmar a minha teoria de que o "além" não é assim tão longe quanto à partida me parecia ser.
Posto isto, acabo a citar alguém que nunca na vida julguei vir a citar (o mui ilustre deputado João Galamba), é de mim ou está-se a "fazer uma tempestade num dedal".
E nada disto me afectaria, não fosse o facto de esta discussão estéril estar a aguçar a minha vontade de rumar ao Algarve para me atirar a uma bola de Berlim, daquelas que os funcionários da AT não podem ver à frente.
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