quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Vantagens fiscais em caso de divórcio

Não é novidade para ninguém o facto de existirem muitos divórcios fictícios, por questões patrimoniais (evitar penhoras, por exemplo).

Acredito que existam casos dramáticos, nos quais essa seja mesmo a única solução para reparar graves injustiças e não censuro quem o faça.

Mas, talvez por ainda acreditar no significado do casamento, preocupa-me que se comece a generalizar o recurso a esse artifício.

Num dos programas de radio que ouvi hoje, discutia-se a proposta de Orçamento de Estado para 2013 e um dos ouvintes perguntou ao convidado se teria vantagens em termos fiscais, caso se divorciasse.

Sem entrar na explicação técnica, a resposta foi um redondo NÃO (já houve, mas agora será indiferente ser casado, viver em união de facto ou ser solteiro) o que me deixa um pouco mais tranquila, por verificar não existir discriminação fiscal entre casados e solteiros.

A opção quanto ao estado civil é, assim, livre, não ficando condicionada pelas contas a pagar ao Estado.

E, sendo livre, cada um faz o que quer sem precisar de simular estados civis.



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