Uma das primeiras coisas que aprendi nas aulas de Direito da Família é que afinidade não gera afinidade.
Aprendi também que a afinidade não cessa com o divórcio. Ou seja "uma vez sogra, para sempre sogra", o que significava, entre outras coisas, que uma pessoa tinha de carregar com o peso desse vínculo o resto da vida o que, em certos divórcios, não devia ser a coisa mais agradável do mundo.
A este ponto estarão alguns a dizer, esta é mesmo "do tempo da outra senhora" (E é verdade que não vou para nova).
Actualmente a realidade é diferente e o Código Civil foi alterado no sentido de prever a afinidade só se mantém quando a causa da dissolução do casamento é a morte.
Alguns efeitos práticos desta alteração
Um mais novelesco
O "ex" genro pode casar com a "ex" sogra".
Outro mais prático
O colaborador deixa de poder faltar por falecimento da ex sogra, o que dá algum jeito a empresas com colaboradores que levam já 3 divórcios no CV.
Obs. Conceito de Afinidade - vínculo que liga cada um
dos cônjuges aos parentes do outro.
Entre os afins,
encontram-se os sogros, os cunhados e todos os restantes parentes do
cônjuge.
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