sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Curiosidades sobre o (des)amor e o direito

Uma das primeiras coisas que aprendi nas aulas de Direito da Família é que afinidade não gera afinidade.

Aprendi também que a afinidade não cessa com o divórcio. Ou seja "uma vez sogra, para sempre sogra", o que significava, entre outras coisas, que uma pessoa tinha de carregar com o peso desse vínculo o resto da vida o que, em certos divórcios, não devia ser a coisa mais agradável do mundo.

A este ponto estarão alguns a dizer, esta é mesmo "do tempo da outra senhora" (E é verdade que não vou para nova).

Actualmente a realidade é diferente e o Código Civil foi alterado no sentido de prever a afinidade só se mantém quando a causa da dissolução do casamento é a morte.

Alguns efeitos práticos desta alteração

Um mais novelesco

O "ex" genro pode casar com a "ex" sogra".

Outro mais prático

O colaborador deixa de poder faltar por falecimento da ex sogra, o que dá algum jeito a empresas com colaboradores que levam já 3 divórcios no CV.



Obs. Conceito de Afinidade - vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro. 
Entre os afins, encontram-se os sogros, os cunhados e todos os restantes parentes do cônjuge.

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