... uns apontamentos "Europa América" sobre o Orçamento do Estado para 2014.
Sempre fui terminantemente contra essas ferramentas de estudo (se lhe podemos dar esse estatuto) e lutarei contra a sua entrada em minha casa, mas não posso negar (aqui que as minhas crias não me lêem) que, neste momento, até fazia o pino se me arranjassem um desses resumos milagrosos.
By the way, e de forma a dar sentido à minha tarde, posso partilhar que a extensão da vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei 11/2013 de 28 de Janeiro (que prevê o pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal) está no art.º 257 - pag. 7056 - (152) da I .ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2013.
E é isto.
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