Hoje ligaram-me para saber quantos dias de faltas justificadas podia dar um colaborador por falecimento de um avô com o qual se vivia em economia comum.
Respondi que necessitava de rever o conceito de "economia comum" já que neste ponto o Código do Trabalho remete para legislação avulsa, para ver se a situação concreta se enquadrava no mesmo e que, seguidamente, ligaria para dar a resposta.
O meu interlocutor disse-me para não ter pressa, pois a resposta não era urgente, o que me deixou a pensar.
É que normalmente estas questões são-me colocadas já com o facto consumado, no caso a morte do familiar.
Ora, sendo a resposta entre 5 ou 2 dias, consoante se considere, ou não, que se verificava uma situação de economia comum, não me parece haver aqui muito tempo.
Ou será que estão a pensar matar o velhote?
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hehehe é só para prevenir!!!
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