Eis que, passados muitos anos passados sobre a opção que tomei relativamente ao meu futuro profissional, descubro que o culpado de tudo é o art.º 9 do Código Civil que, poeticamente, nos ensina que a letra/palavra é o ponto de partida da interpretação e, simultaneamente, o seu limite.
E que este limite é quase tão abrangente quanto aquilo que quisermos que seja, desde que não nos falte a razoabilidade e consigamos que o nosso pensamento tenha um mínimo de correspondência com aquilo que lemos.
Mais mundanamente, o art.º 9 do Código Civil é também o culpado de eu conseguir ver 1001 significados possíveis numa frase em que só se diz "gosto de pão com queijo" o que nem sempre me facilita a vida, é certo, mas me dá um gozo daqueles.
Artigo 9.º
(Interpretação da lei)
1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada. 2. Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. 3. Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados. |
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