terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Com duodécimos ou sem duodécimos?

O pagamento do subsídio de Férias e Natal em duodécimos entrou em vigor em 2013 (Lei 11/2013)  e tem vindo a ser prorrogado anualmente tendo-se mantido no ano de 2015, por aplicação do art.º 257 da Lei do Orçamento de Estado para 2015 que é exolícito ao prescrever que o regime vigora até 31 de Dezembro de 2015 (sim, aquele dia que passou há já 5 dias).

Eis pois que chego ao trabalho e anda tudo num virote à conta das notícias que alertam para o facto de o prazo que os trabalhadores do sector privado terão para comunicar à entidade empregadora que pretendem receber os subsídios de férias e de Natal por inteiro terminar hoje às 23h59m.

Virado e revirado o Diário da República, confirmo e reconfirmo que a 1.ª alteração à Lei OE 2015 foi publicada a 30 de Dezembro de 2015 (é verdade), como podem ver AQUI , e não contempla o dito art.º 257.

Logo, e até à hora em que publico este post, não se verificou qualquer alteração ao regime de pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos no sector privado, muito menos existe qualquer prazo a terminar hoje às 23h59m.

É bem provável que seja publicado um diploma a prorrogar o regime e o mantenha inalterado, mas tal ainda não aconteceu. Por isso, acalmem-se as hostes. Tudo a seu tempo.

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