Ainda relativamente a ESTE post devo assumir que fui vencida, mas não convencida, por uma "interpretação actualista" da Lei do Orçamento de Estado para 2015, efectuada pelo Ministério do Trabalho.
Qualquer coisa do género, onde se lê 2015 deve ler-se 2016.
Vai daí parece que o tal prazo para afastar os duodécimos sempre acaba hoje às 23h59 m.
Está tudo a correr.
PS
Acho que saltei a página do livro de Introdução ao Direito em que o Baptista Machado falava da interpretação actualista
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