sexta-feira, 25 de maio de 2018

Sabiam disto?

Todos temos direito a decidir como queremos viver até ao fim dos nossos dias mas talvez nem todos saibamos como salvaguardar esse direito e a verdade é que existe forma de o exercer..

Falo, especificamente, do testamento vital que nos permite manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretendemos ou não receber, quando estivermos incapazes de expressar a nossa vontade e no qual podemos até nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

Podemos também escolher quem queremos que nos acompanhe nos momentos finais e até se queremos assistência espiritual (indicando a nossa crença). 
A isto chama-se liberdade de escolher; bem diferente de deixar a escolha na mão dos médicos.
O testamento vital é uma realidade; já as condições existentes no terreno para a sua implementação serão outra história. E cá volto eu a bater na tecla dos cuidados paliativos.



Saibam mais AQUI

A chamada Declaração antecipada de Vontade (DAV) fica registada electronicamente e deve ser consultada pelas equipas médicas e consiste (de forma resumida) nisto:

"Quando me encontrar incapaz para expressar a minha vontade autonomamente, em consequência do meu estado

de saúde física e/ou mental, e se verificarem uma ou mais das seguintes hipóteses:
Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência
respiratória, renal ou cardíaca
Não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica
responsável pelos cuidados, de acordo com o estado da arte

CUIDADOS DE SAÚDE A RECEBER/NÃO RECEBER
Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais

Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos

Recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos

Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de

investigação científica ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento

Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo

natural de morte

Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental

Não autorizar administração de sangue ou derivados

Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas

que possam causar-me padecimento, angústia ou malestar

Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea

Ter junto de mim, por tempo adequado e quando se decida interromper meios artificiais de vida, a pessoa

que aqui designo: ____________________________(nome), _______________ (contacto).

Receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida

(crença: _________________)

Outras considerações pessoais ou eventuais motivações das minhas decisões.

Outras:


VALIDADE    
1. Esta declaração é eficaz durante 5 anos a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovada nos termos da

Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

2. Caso seja solicitado o registo no RENTEV, o mesmo só produz efeitos após receção pelo outorgante da informação

de conclusão do processo"
 














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