sábado, 30 de novembro de 2013

Apontamentos das Naves









Coisas "diferentes" que ouvi ontem sobre a minha pessoa

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Ao mostrar o meu cartão de cidadão, num serviço público

-Está tão diferente agora!.

-Sabe porque é que eu tinha o cabelo curtinho nessa foto, não sabe?

-Sim, sei.

A conversa continuou, à volta de cancros e tratamentos, até que o ouvi esta pérola "pois, quem fez quimio sabe que, mais cedo ou mais tarde, lhe volta a acontecer o mesmo".

Engoli em seco perante tanta falta de tacto, contei até 10 e esforcei-me para explicar que quem fez quimio tem alguma probabilidade de ter recidivas o que é bem diferente de vir a tê-las e que eu, pelo menos, não contava vir a tê-las.


2

Ao comentar, com uma colega, o meu desgosto por ser tão desorganizada e ter a secretária num estado caótico.

- Sabes que quem é sobredotado tem sempre umas paranóias!

Com este comentário, super espontâneo, quase rebolei a rir.

Não sei onde é que esta colega, a quem acho imensa piada, foi buscar a ideia de que sou sobredotada (na verdade até me considero um pouco lenta de raciocinio,  a mais das vezes).

Quanto ao facto de ter revelado que acha que eu tenho paranóias (que eu interpretei como querendo dizer manias), pergunto quem as não tem? Pelo menos as minhas não fazem mal a ninguém (que eu dê conta).

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Selecção musical do dia

Porque hoje vou precisar de força e coragem, desde logo para ir acordar as patroas, aqui fica a selecção musical que espero que me povoe a mente até ao regresso a casa (e falo em mente, porque duvido que consiga ouvir música)


Tonto de ti (porque ouvi ontem esta letra dos azeitonas e a achei fofinha)

Os maiores (porque só queria esta força quando assinalar 35 anos de carreira embora desconfie que não será bem assim que estarei na altura; falta de conservantes, talvez)

Simplesmente Bon (porque sim)

Pura garra (porque admiro, e invejo, esta senhora)

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Crónica de uma morte anunciada

A chupeta da Leonor teve a morte trágica, que contei AQUI.

Isto aconteceu pouco depois de fazer 3 anos.

Apesar de eu temer que ficasse traumatizada, a miúda até reagiu bem.

Pelo menos aparentemente, pois já determinou que aconteceria o mesmo à chupeta da mana no dia em que ela fizer 3 anos.

A pobre Tita já está convencidíssima dessa fatalidade e não se cansa de repetir que o pai vai cortar a chupeta naquela data.

Eu, que não tenho nada a ver com a conversa, é que ando angustiada com a ideia.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Sobre a ironia do Bruno de Carvalho e como transformar algo banal num acontecimento nacional.

Depois de ver tanta exaltação sobre este comentário do presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, tive de o ouvir.

É impressão minha ou a malta já não consegue distinguir entre humor/ironia e apresentação de propostas?

É certo que tem muita mais graça tirar afirmações do contexto, esquecendo o tom em que foram proferidas, e fazer disso um cavalo de batalha entre apoiantes de vários clubes de futebol.

Entre outras coisas, ajuda a esquecer as agruras da própria vida e descarregar adrenalina.

 Mas daí a transformar niquices em acontecimentos nacionais ...

Haja pachorra!!!

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Sobre os efeitos do Acórdão do Tribunal Constitucional no pagamento do trabalho suplementer


A pedido de várias famílias, vou continuar os meus comentários ao Acórdão do Tribunal  Constitucional n.º  612/2013.

Para já importa dizer que as dificuldades práticas criadas por este Acórdão derivam, essencialmente, da declaração  de inconstitucionalidade de algumas normas da Lei 23/2012 de 25 de Junho (a chamada 3.ª alteração ao Código do  Trabalho) relacionadas com cláusulas de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho e não propriamente com a declaração
de inconstitucionalidade de normas do próprio Código do Trabalho.

Um dos exemplos é o relacionado com o pagamento do trabalho suplementar.

No nosso Acórdão pode ler-se ser inconstitucional o Art.º 7, n.º 5 da Lei 23/2012, de 25 de Junho), que transcrevo:


“5 - Decorrido o prazo de dois anos referido no número anterior sem que as referidas disposições ou cláusulas tenham sido alteradas, os montantes por elas previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho”.

As cláusulas a que se refere são as que prevêem os valores de pagamento do trabalho suplementar.

Isto implica a reposição, a partir de 1 de Agosto de 2014, das disposições de IRCT que disponham sobre:

-        Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao código do trabalho
-        Retribuição de trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia (“laboração contínua”)

(Previstos em cláusula de contrato de trabalho ou IRCT (se aplicável))

Isto porque os nossos juízes conselheiros do palácio Ratton não consideraram inconstitucional o Art.º 7, n.º 4 da Lei 23/2012 de 25 de Junho que prescreve:

"4 — Ficam suspensas durante dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre:
a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.


Assim sendo:

Entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Julho de 2014, independentemente do que estiver previsto nos IRCT em vigor, os valores a considerar relativamente à retribuição horária devida ao trabalhador que preste trabalho suplementar e à duração do descanso compensatório ou ao acréscimo remuneratório devidos, em alternativa pelo trabalho normal prestado em dia feriado são apenas os fixados, respectivamente nos art.º 268, n.º 1 e 269, n.º 2 do Código do Trabalho (na redacção dada pela Lei 23/2012 de 25 de Junho).

Ou seja:


Art.º 268, n.º 1 Pagamento de trabalho suplementar

“1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.


Art.º 269, n.º 2 Prestações relativas a dia feriado


“O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador”.

O mais difícil de doar é o tempo

Há dias via, com o meu marido, uma reportagem sobre voluntários que todas as noites andam nas ruas de Lisboa a distribuir refeições quentes aos sem abrigo.

A reportagem tocou-nos e comentámos a admiração que sentíamos por aquelas pessoas, capazes de prescindir do seu tempo para o doar aos outros.

É muito fácil ajudar os outros quando compramos alimentos e os entregamos aos voluntários que decidiram dedicar o fim de semana a recolhê-lhos. O difícil mesmo é deixar de ir ao cinema, ou até ficar em casa na sorna, para estar ali a receber os alimentos.

E foi por isso que fiquei babada de orgulho quando li este post da minha mana benjamin. É isso mesmo miúda, dá-nos uma lição a todos!

Desta vez sim, estou livre do IPO

 Depois da onco-hematologista me ter dado alta do IPO, foi a vez da nefrologista o fazer (ainda que com indicação de ser seguida em consulta...