A minha avó sempre me ensinou que não íamos, ou deixávamos de ir, à Igreja por causa do padre que lá estava. Íamos por uma questão de fé e devoção e ponto final.
E de facto é assim que devia ser. No entanto, é inegável que o bom acolhimento dos intermediários de Deus na Terra é determinante para cativar ou desmobilizar os fiéis.
A capacidade de transmitir os princípios da fé, de forma adequada à vida actual e sem fechar os olhos à realidade e a linguagem clara e sem falsos moralismos são características que muitas vezes faltam na Igreja e é com tristeza que o constato.
Ontem tive mais um triste exemplo de como o facto de encontrar um "mau Pastor" pode fazer com que o rebanho se disperse.
Quero baptizar a Leonor em Maio, aproveitando para festejar o seu 1.º ano de vida. Por todos os motivos possíveis e imaginários, sonho com um dia especial e queria marcá-lo com uma Eucaristia de Acção de Graças. Uma cerimónia individual e animada pelo meu Grupo de Jovens "Adoramus TE".
Como não me passa pela cabeça ter de mentir a um Padre(como sei que sucede muitas vezes) para conseguir contornar algum requisito, caí no erro (pelos vistos) de dizer a verdade.
Expliquei ao sr. padre que não vivíamos naquela Paróquia, mas queríamos que a cerimónia se realizasse ali, pois é onde vivem os padrinhos e onde se realizará o convívio com familiares e amigos. E que gostava que a cerimónia fosse individual pelo significado que a comemoração encerra (lá contei que me tinha sido diagnosticado cancro durante a gravidez ...).
O que eu fui fazer. Parece que cometi um crime lesa-majestade. Para já, nas palavras do Sr. Padre, a minha intenção de ter uma cerimónia individual é pouco eclesial. Segundo me disse (e consigo perceber) a intenção de quem vai à Igreja deve ser igual independentemente de a pessoa ir agradecer ou pedir. Ok e o que é que isso tem a ver com o facto de que goistar de ter uma cerimónia mais intimista? Será que é egoísmo da minha parte?
Depois veio a lição de Direito Canónico. Segundo o Cânone ..., do Código de Direito Canónico de 1982, rege o Princípio da Territorialidade. Ou seja, a criança deve ser baptizada na paróquia onde reside, mesmo que não tenha ligação nenhuma a essa Paróquia, como é o caso. O que significa que teríamos de fazer um requerimento ao nosso pároco que, caso o entendesse, o remeteria ao Bispo da Diocese do Porto. Este, por sua vez, remeteria o requerimento ao Bispo de Diocese de Aveiro e logo se veria.
De repente pensei estar a sonhar, mas um sonho daqueles de mau gosto. Tenham dó, farta de códigos estou eu. Uma aula de direito canónico era a última coisa que queria. Nunca vi nada tão descabido. E eu até frequentei as aulas da disciplina, extra-curricularmente, durante 1 semestre.
Por acaso a minha formação académica é o Direito, coisa que o sr. padre desconhecia, pelo que a linguagem técnica e alusões ao "espírito do legislador" me são familiares, mas por favor. Eu só queria baptizar a minha filha. Não é assim que se recebem as pessoas. Por estas e por outras é que as Igrejas estão cada vez mais vazias. Este tipo de entrave não faz sentido nenhum. Quem é que, nos tempos que correm, tem disponibilidade para fazer requerimentos e andar de um lado para o outro para tratar de burocracias sem sentido?
Não admira que as pessoas desistam. Senti também uma falta de humanismo que me chocou. O sr. padre nem me perguntou como me sentia ou sequer desejou as melhoras. LImitou-se, pura e simplesmente, a debitar a sua interpretação pura e dura do Código de Direito Canónico.
E tinha sido tão simples. Bastava-me ter dito que morava na Paróquia e dar a morada da minha Dina.
Enfim, uma experiência para esquecer.
Felizmente não sou de generalizar e tenho consciência que é pelos Princípios da Fé Cristã, nos quais acredito, que me devo reger e não pelo que dizem ou fazem alguna maus representantes da Igreja que não passam de Homens como eu.